O Grupo Sultepa preza pela integridade corporativa em seus relacionamentos internos e externos e, visando praticar e difundir a cultura da integridade empresarial, vem implementando, em seu modelo de gestão, o Programa de Integridade Corporativa/Compliance.
Esta ação reúne importantes ferramentas responsáveis pela prevenção, fiscalização e correção de processos , a fim de garantir que os mesmos ocorram de forma a respeitar todo e qualquer requisito legal e ético, além de representar de forma fiel nossa cultura empresarial. Uma das importantes ferramentas adotada aos processos externos, fora a ampliação do Canal de Ouvidoria, para tornar possível a apresentação de comunicações formais, inclusive denúncias, sempre que for identificado algum fato que lhes pareça desconforme. A ferramenta está disponível à sociedade em geral, sem necessidade de cadastros prévios ou mesmo identificação.
Com 65 anos de história, resolução de problemas se tornou nossa especialidade, e, com a pandemia, não foi diferente, as rápidas soluções apresentadas e implantadas por nossa equipe, como, a disponibilidade de um médico, o controle de temperatura na entrada de todas as unidades, a livre disponibilidade de álcool em gel, a descontaminação de ambientes feita diariamente, fichas de controle de higienização, além do uso constante de máscaras, mostraram-se eficazes durante o combate à COVID-19, já que, apesar de uma numerosa quantidade de colaboradores, não tivemos nenhum caso fatal em nenhuma de nossas unidades.
O Canal de Ouvidoria é uma das principais iniciativas do nosso Programa de Compliance. Ele foi criado para que qualquer pessoa, seja colaborador, parceiro ou membro da sociedade, possa reportar formalmente quaisquer situações que considerem inadequadas ou contrárias aos nossos valores de integridade.
Utilize o Canal de Ouvidoria para enviar suas comunicações formais ou denúncias, ajudando-nos a manter um ambiente de negócios ético e transparente.
A Ouvidoria da SULTEPA é um instrumento de integridade corporativa que faz parte do Programa de Compliance da mpresa. Sua finalidade é stabelecer um canal de comunicação entre a empresa a sociedade, de modo a iabilizar o aperfeiçoamento nstitucional e colaborar para m ambiente positivo e ético de negócios na organização e no país.
Este serviço também recebe as manifestações previstas na Lei 12.846/2013 e Lei Estadual RS) 15.228/2018, e suas egulamentações municipais, além de denúncias sobre assédio, nos termos da Lei 14.457/22.